Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 6980/1999 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo: Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC-138801/026/99, que verificou irregularidades em contrato
firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo - DER e a Construpac CCPS Engenharia e
Comércio S.A. Artigo 2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais cabíveis. Artigo 3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 6980/1999, por não
caber mais a sustação do contrato em tela. Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação. Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009. a) BARROS MUNHOZ -
Presidente