DECRETO LEGISLATIVO Nº
1019, DE 4 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 8119/1999 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC - 16634/026/94, que verificou irregularidades em contrato
firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo - DER e a Mecominas
Mecanização e Empreendimentos Ltda.
Artigo 2º - Expeça-se
ofício ao Ministério Público para que
sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se
o Processo RGL nº 8119/1999, por não caber mais a
sustação do contrato em tela.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente