DECRETO LEGISLATIVO Nº
1102, DE 6 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 3104/2002 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC - 8598/026/91, que verificou irregularidades em contrato
firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU e o Consórcio
Habitacional União.
Artigo 2º - Expeça-se
ofício ao Ministério Público para que
sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo 3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 3104/2002, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente