DECRETO LEGISLATIVO Nº 1116, DE 7 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 8431/1999 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-4487/026/93, que verificou irregularidade em contrato firmado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a FUNDESPA - Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o Processo RGL nº 8431/1999, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
a) BARROS MUNHOZ - Presidente