DECRETO LEGISLATIVO Nº 1144,
DE 7 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº
3863/2004 e a remessa de ofício requerendo as providências
do Ministério Público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do
Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
12451/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado
pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo - DER e a Construtora Ferreira Guedes S/A.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que
sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o Processo RGL nº 3863/2004, por
não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de
maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente