Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL n° 3863/2004 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 12451/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a Construtora Ferreira Guedes S/A.
Artigo 2° - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3° - Arquive-se o Processo RGL n° 3863/2004, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente