DECRETO LEGISLATIVO Nº
1209, DE 12 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 4948/2002 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC – 23975/026/97, que verificou irregularidades em
contrato firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a CRC Construtora
Ltda.
Artigo 2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 4948/2002, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente