DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1297, DE 14 DE MAIO DE 2009
Dispõe
sobre o arquivamento do Processo RGL nº 177/2002 e a remessa
de ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC-17859/026/91, que verificou irregularidades no
contrato firmado entre o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
DER e a Empresa Carioca de Engenharia S/A.
Artigo 2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 177/2002, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente