DECRETO LEGISLATIVO Nº
1351, DE 14 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 4651/2001 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC-23570/026/96, que verificou irregularidades em contrato
firmado pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a Brasanitas - Empresa
Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda.
Artigo 2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 4651/2001, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 2009
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente