DECRETO LEGISLATIVO Nº
1367, DE 15 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 181/2001 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam reconhecidas as decisões do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, nos acórdãos que
julgaram irregulares os contratos firmados pela Secretaria de Estado da
Saúde - Coordenadoria Geral de
Administração com empresas particulares, para a
prestação de serviços de
alimentação, nutrição e
dietética a hospitais da rede pública estadual,
referentes aos Processos TC-308/026/95 (Apetece Sistemas de
Alimentação Ltda.), TC-309/026/95 (Ortel -
Organização de Refeições
Terracinho Ltda.), TC-310/026/95 (W. M. Nutrilabor
Administração Geral de Serviços e
Comércio Ltda.), TC-311/026/95 (Embrasa - Empresa Brasileira
de Serviços de Alimentação Ltda.),
TC-313/026/95 (ACTH - Assessoria, Comércio e Consultoria
Técnica Hospitalar Ltda.), TC-315/026/95 (Embrasa - Empresa
Brasileira de Serviços de Alimentação
Ltda.), TC-318/026/95 (Apetece Sistemas de
Alimentação Ltda.), TC-319/026/95 (Ortel -
Organização de Refeições
Terracinho Ltda.), TC-757/026/95 (Apetece Sistemas de
Alimentação Ltda.), TC-758/026/95 (Apetece
Sistemas de Alimentação Ltda.), TC-760/026/95
(Embrasa - Empresa Brasileira de Serviços de
Alimentação Ltda.), TC-761/026/95 (W. M.
Nutrilabor Administração Geral de
Serviços e Comércio Ltda.), TC-762/026/95 (ACTH -
Assessoria, Comércio e Consultoria Técnica
Hospitalar Ltda.), TC-763/026/95 (ACTH - Assessoria,
Comércio e Consultoria Técnica Hospitalar Ltda.),
TC-1435/026/95 (ACTH - Assessoria, Comércio e Consultoria
Técnica Hospitalar Ltda.), TC-1438/026/95 (Le Barom
Restaurante para Indústria e Comércio Ltda.),
TC-1436/026/95 (Embrasa - Empresa Brasileira de Serviços de
Alimentação Ltda.), TC-35834/026/96 (Le Barom
Restaurante para Indústria e Comércio Ltda.),
TC-36200/026/96 (W. M. Nutrilabor Administração
Geral de Serviços e Comércio Ltda.), TC-
35835/026/96 (Le Barom Restaurante para Indústria e
Comércio Ltda.), TC-35821/026/96 (Le Barom Restaurante para
Indústria e Comércio Ltda.), TC-35822/026/96
(Apetece Sistemas de Alimentação Ltda.) e
TC-35832/026/96 (Apetece Sistemas de Alimentação
Ltda.).
Artigo 2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 181/2001, por não
caber mais a sustação dos contratos em tela.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente