DECRETO LEGISLATIVO Nº 1367, DE 15 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 181/2001 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam reconhecidas as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos acórdãos que julgaram irregulares os contratos firmados pela Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria Geral de Administração com empresas particulares, para a prestação de serviços de alimentação, nutrição e dietética a hospitais da rede pública estadual, referentes aos Processos TC-308/026/95 (Apetece Sistemas de Alimentação Ltda.), TC-309/026/95 (Ortel - Organização de Refeições Terracinho Ltda.), TC-310/026/95 (W. M. Nutrilabor Administração Geral de Serviços e Comércio Ltda.), TC-311/026/95 (Embrasa - Empresa Brasileira de Serviços de Alimentação Ltda.), TC-313/026/95 (ACTH - Assessoria, Comércio e Consultoria Técnica Hospitalar Ltda.), TC-315/026/95 (Embrasa - Empresa Brasileira de Serviços de Alimentação Ltda.), TC-318/026/95 (Apetece Sistemas de Alimentação Ltda.), TC-319/026/95 (Ortel - Organização de Refeições Terracinho Ltda.), TC-757/026/95 (Apetece Sistemas de Alimentação Ltda.), TC-758/026/95 (Apetece Sistemas de Alimentação Ltda.), TC-760/026/95 (Embrasa - Empresa Brasileira de Serviços de Alimentação Ltda.), TC-761/026/95 (W. M. Nutrilabor Administração Geral de Serviços e Comércio Ltda.), TC-762/026/95 (ACTH - Assessoria, Comércio e Consultoria Técnica Hospitalar Ltda.), TC-763/026/95 (ACTH - Assessoria, Comércio e Consultoria Técnica Hospitalar Ltda.), TC-1435/026/95 (ACTH - Assessoria, Comércio e Consultoria Técnica Hospitalar Ltda.), TC-1438/026/95 (Le Barom Restaurante para Indústria e Comércio Ltda.), TC-1436/026/95 (Embrasa - Empresa Brasileira de Serviços de Alimentação Ltda.), TC-35834/026/96 (Le Barom Restaurante para Indústria e Comércio Ltda.), TC-36200/026/96 (W. M. Nutrilabor Administração Geral de Serviços e Comércio Ltda.), TC- 35835/026/96 (Le Barom Restaurante para Indústria e Comércio Ltda.), TC-35821/026/96 (Le Barom Restaurante para Indústria e Comércio Ltda.), TC-35822/026/96 (Apetece Sistemas de Alimentação Ltda.) e TC-35832/026/96 (Apetece Sistemas de Alimentação Ltda.).
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o Processo RGL nº 181/2001, por não caber mais a sustação dos contratos em tela.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente