DECRETO
LEGISLATIVO
Nº 1544, DE 26 DE MAIO DE 2009
Dispõe
sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 4740/2001 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º - Fica
reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão
referente aoProcesso TC-1146/026/96, que verificou irregularidades em
contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo - DER e a Engefase Engenharia e Planejamento Ltda.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo
3º - Arquive-se o
Processo RGL nº 4740/2001, por não caber mais a
sustação do contrato em tela.
Artigo
4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de
maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente