DECRETO
LEGISLATIVO
Nº 1557, DE
28 DE MAIO DE 2009
Dispõe
sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 8430/1999 e
a remessa de ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte
decreto legislativo:
Artigo
1º - Fica
reconhecida a decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão
referente ao Processo TC - 75176/033/88, que verificou irregularidades
em contrato firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Livenge Construtora
e
Incorporadora Ltda.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis
e criminais
cabíveis.
Artigo
3º - Arquive-se o
Processo RGL nº 8430/1999, por
não caber mais a sustação do contrato
em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de
maio de
2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente