DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1602, DE 28 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 3711/2004 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, referente ao Processo TC-17770/026/01, que
verificou irregularidades em contrato firmado pela Companhia do
Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP e
a Cooperativa de Trabalho para a Conservação do
Solo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura
- COTRADASP.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 3711/2004, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente