DECRETO
LEGISLATIVO
Nº 1610, DE 29 DE MAIO DE 2009
Dispõe
sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 65/2003 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º - Fica
reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão
referente ao Processo TC-14940/026/00, que verificou irregularidades em
contrato firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo - DER e a Constroeste Indústria e
Comércio Ltda.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo
3º - Arquive-se o
Processo RGL nº 65/2003, por
não caber mais a sustação do contrato
em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de
maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente