DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1637, DE 29 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 166/2002 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
referente ao Processo TC-14937/026/00, que verificou irregularidades em
contrato firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo - DER e a Vale do Rio Novo Engenharia e
Construções Ltda.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 166/2002, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente