DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1665, DE 29 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 490/2000 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
referente ao Processo TC - 23505/026/92, que verificou irregularidades
no contrato firmado pela Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ e a Empresa Geoconsult Engenharia Ltda.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 490/2000, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente