DECRETO LEGISLATIVO Nº
1672, DE 1º DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 402/1999 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º
- Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
referente ao Processo TC-34245/026/92, que verificou irregularidades em
contrato firmado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP e a Empersanco S/A.
Artigo 2º
- Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo 3º
- Arquive-se o Processo RGL nº 402/1999, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4°
- Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
1º de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente