DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1676, DE 1º DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 6089/1999 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
referente ao Processo TC-4404/026/93, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a
Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS e a Engebran
Engenharia e Consultoria Ltda.
Artigo 2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo 3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 6089/1999, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, em 1º de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente