DECRETO LEGISLATIVO Nº
1716, DE 1º DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 4739/2001 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
referente ao Processo TC - 4792/026/96, que verificou irregularidades
em contrato firmado pela Fundação
Hemocentro de
Ribeirão Preto - FUNDHERP e a Pró-Serv
Mão de Obra, Limpeza e Representações
Ltda.
Artigo 2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo 3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 4739/2001, por não
caber mais a sustação do contrato em tela
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, em 1º de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente