DECRETO LEGISLATIVO Nº 1718, DE 1º DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 6184/2002 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam reconhecidas as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos acórdãos referentes aos Processos TC-4823/026/01 e TC-34200/026/92, que verificaram irregularidades em contrato firmado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Construtora Gomes Lourenço S/A.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o Processo RGL nº 6184/2002, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente