DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1723, DE 1º DE JUNHO DE 2009
Dispõe
sobre o arquivamento do Processo RGL nº 6032/2000 e a remessa
de ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
referente ao Processo TC - 29503/026/95, que verificou irregularidades
em contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo - DER e a Construtora e Pavimentadora
Sérvia Ltda.
Artigo 2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo 3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 6032/2000, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, em 1º de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente