DECRETO LEGISLATIVO Nº 1748, DE 5 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 2429/2002 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam reconhecidas as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos acórdãos referentes aos Processos TC - 26417/026/98 e TC - 22079/026/96, que verificaram irregularidades em contrato firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e Associação “Central de Entidades Populares”.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o Processo RGL nº 2429/2002, por não caber mais a sustação dos contratos em tela.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente