DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1748, DE 5 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 2429/2002 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Ficam reconhecidas as decisões do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, nos acórdãos
referentes aos Processos TC - 26417/026/98 e TC - 22079/026/96, que
verificaram irregularidades em contrato firmado pela Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU e Associação “Central de
Entidades Populares”.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 2429/2002, por não
caber mais a sustação dos contratos em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente