DECRETO
LEGISLATIVO
Nº 1781, DE 9 DE JUNHO DE 2009
Dispõe
sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 6126/1998 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º - Fica
reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão
referente ao Processo TC - 14495/026/95, que verificou irregularidades
em contrato firmado pelo Departamento de Suprimento Escolar da
Secretaria de Estado da Educação e a Arthur
Andersen S/C.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo
3º - Arquive-se o
Processo RGL nº 6126/1998, por não caber mais a
sustação do contrato em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de
junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente