DECRETO LEGISLATIVO Nº 1817, DE 10 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 379/2000 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-13796/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o Processo RGL nº 379/2000, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente