DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1838, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 5431/1999 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
referente ao Processo TC - 45172/026/90, que verificou irregularidades
em contrato firmado pela Companhia Energética de
São Paulo - CESP e a Fundação CESP,
objetivando a
alienação e a locação de
imóvel situado na Avenida Angélica, na Capital.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 5431/1999, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente