DECRETO LEGISLATIVO Nº 1860, DE 10 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 5564/2000 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-21616/026/97, que verificou irregularidades em aquisições de leite procedidas pelo 3º Batalhão de Polícia de Choque da Policia Militar do Estado de São Paulo - Secretaria da Segurança Publica perante a firma Comercial DM - Casa de Carnes Boiama Ltda.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o Processo RGL nº 5564/2000, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente