DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1867, DE 15 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 1229/2000 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC - 29163/026/92, que verificou irregularidades em contrato
firmado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ e a Tecnolux Tecnologia em
Iluminação Ltda.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 1229/2000, por
não caber mais a sustação do contrato
em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente