DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1868, DE 15 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 6046/2000 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC - 29494/026/95, que verificou irregularidades em contrato
firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo - DER e a Concic Engenharia S/A.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 6046/2000, por
não caber mais a sustação do contrato
em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente