DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1876, DE 15 DE JUNHO DE 2009
Dispõe
sobre o arquivamento do Processo RGL nº 3911/1999 e a remessa
de ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII
Consolidação do Regimento
Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC - 1545/026/95,
que verificou irregularidades em contrato firmado pela Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU com a Consbrasil
Construções Ltda e com a cessionária
Companhia Paulista de Obras e Serviços
- CPOS.
Artigo 2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo 3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 3911/1999, por
não caber
mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente