DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1885, DE 15 DE JUNHO DE 2009
Dispõe
sobre o arquivamento do Processo RGL nº 5744/2000 e a remessa
de ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC-20207/026/97, que verificou irregularidades em contrato
firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU e a
Associação dos
Moradores de Ermelino Matarazzo - AMEM.
Artigo 2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo 3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 5744/2000, por
não caber mais a sustação do contrato
em tela.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente