DECRETO LEGISLATIVO Nº 1891, DE 17 DE JUNHO DE 2009

Aprova a apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica aprovada a apresentação, ao Senado Federal, da proposta de emenda constitucional constante do anexo deste decreto legislativo, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do artigo 60 da Constituição Federal.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente

ANEXO
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº

Acrescenta dispositivo ao artigo 26 da Constituição Federal e dá outras providências.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O artigo 26 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Artigo 26 - .........................................................................
Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos Estados constituídos a partir da transformação de territórios federais em Estado, desde a data da transformação.” (NR)
Artigo 2º - O Poder Executivo Federal, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta emenda constitucional, providenciará, caso ainda não o tenha feito, a transferência, para o patrimônio do Estado constituído a partir da transformação de território federal, dos bens pertencentes ao território que lhe deu origem ou dos bens de propriedade da União nele situados, respeitado o disposto no artigo 20.
Artigo 3º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.