DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1895, DE 23 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 2457/2001 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC - 25294/026/96, que verificou irregularidades em contrato
firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU e a L. Castelo Engenharia e
Construções Ltda.
Republicação
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1895, DE 23 DE
JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o arquivamento do
Processo RGL nº 2457/2001 e a remessa de ofício requerendo
as providências do Ministério Público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica
reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC -
25294/026/96, que verificou irregularidades em contrato firmado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU e a L. Castelo Engenharia e
Construções Ltda.
Artigo 2º -
Expeça-se ofício ao Ministério Público para
que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o
Processo RGL nº 2457/2001, por não caber mais a
sustação do contrato em tela.
Artigo 4º - Este decreto
legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de junho
de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
(Republicado por ter saído com incorreção no D.O.
de 24/06/09)