DECRETO LEGISLATIVO Nº 1912, DE 23 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 4974/1999 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam reconhecidas as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos acórdãos referentes aos Processos TC-30277/026/96 e TC-57920/026/90, que julgaram legal o contrato firmado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT e a Expresso Nordeste Ltda. e ilegais o instrumento particular de cessão e transferência de termos e as despesas decorrentes.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o Processo RGL nº 4974/1999, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente