DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1912, DE 23 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 4974/1999 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Ficam reconhecidas as decisões do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, nos acórdãos
referentes aos Processos TC-30277/026/96 e TC-57920/026/90, que
julgaram legal o contrato firmado pelo Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT e a
Expresso Nordeste Ltda. e ilegais o instrumento particular de
cessão e transferência
de termos e as despesas decorrentes.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 4974/1999, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente