DECRETO LEGISLATIVO Nº 1944, DE 24 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 1253/1999 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente aos Processos TC-9779/026/94, TC-18810/026/94, TC-18811/026/94 e o TC-18812/026/94, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Companhia de Processamentos de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP e a Top Services, Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o Processo RGL nº 1253/1999, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente