DECRETO LEGISLATIVO Nº 1948, DE 24 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 3916/1999 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-269/002/96, que julgou irregulares os Convites de nºs 03/95, 05/95, 06/95, 08/95 e 09/85, referentes a aquisição de materiais pela Delegacia de Ensino de Bauru.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º - Arquive-se o Processo RGL nº 3916/1999, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente