DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2039, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 4932/2006 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC-32251/026/00, que verificou irregularidades em contrato
firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU e a Construtora Croma Ltda.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais cabíveis.
Artigo
3º -
Arquive-se o Processo RGL nº 4932/2006, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente