DECRETO LEGISLATIVO Nº 2084, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 356/2006, e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 28764/026/03, que verificou irregularidades em contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Suprema Construtora Ltda.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º - Fica sustada a execução do contrato especificado no artigo 1º, comunicando-se ao chefe do Poder Executivo para esse fim.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente