DECRETO
LEGISLATIVO
Nº 2089, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe
sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 3045/2006 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público
.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º - Fica
reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC - 36171/026/99, que verificou irregularidades em contrato
firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU e a Construtora J. Sogame Ltda.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo
3º - Arquive-se o
Processo RGL nº 3045/2006, por não caber mais a
sustação do contrato em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de
outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente