DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.160, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento do Processo RGL nº 7075/2006 e a remessa de
ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC-25685/026/01, que verificou irregularidades em contrato
firmado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a
Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais
cabíveis.
Artigo
3º - Arquive-se
o Processo RGL nº 7075/2006, por não caber mais a
sustação do contrato em tela.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente