DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.197, DE
16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento
de decisão do Tribunal de Contas do Estado de são
Paulo e
dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte
decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, no
acórdão
concernente ao Processo TC-6791/026/00, que julgou irregulares a
licitação, o
Contrato nº 836270102201 e os respectivos termos de
aditamentos,
celebrados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
-
CPTM e o Consórcio
Inepar/J.Ferreira.
Artigo
2º -
Expeça-se
ofício ao Ministério
Público do Estado de São Paulo, no sentido de
serem
tomadas as medidas
cíveis e criminais cabíveis à
espécie.
Artigo
3º -
Arquivem-se os
autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo
4º -
Este decreto
legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente