DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.198, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente ao Processo TC-6932/026/00, que julgou irregulares a licitação, os contratos e os termos aditivos, celebrados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e o Consórcio SPA/TEJOFRAN/CEGELEC.
Artigo 2º - Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, no sentido de serem tomadas as medidas cíveis e criminais cabíveis à espécie.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente