DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.200, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
concernente ao Processo TC-6727/026/05, que julgou irregulares a
licitação e o contrato celebrado entre o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
DER e a S.A. Paulista de Construções e
Comércio.
Artigo
2º -
Expeça-se ofício ao Ministério
Público do Estado de São Paulo, no sentido de que
sejam tomadas as medidas cíveis e criminais
cabíveis à espécie.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma
providência.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente