DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.202, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, relativa ao Processo TC - 26274/026/01, que
julgou irregulares a licitação
referente e o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a
Dourado Comércio e Construções Ltda,
objetivando a
conclusão das obras de edificação de
260 unidades habitacionais e um
Centro de Apoio ao Condomínio, no empreendimento Guarulhos
“C8”, naquele Município.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia
deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo
4º - Este
decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente