DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.204, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, relativa ao Processo TC-3723/026/00, que
julgou irregulares os termos de aditamento ao contrato firmado entre a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU e a L. Castelo Engenharia e
Construções Ltda.,
objetivando a execução das obras e
serviços de
edificação de 107 unidades habitacionais no
empreendimento de uso misto Eldorado “E.1”,
no
Município de Eldorado.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia
deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente