DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.207, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1.º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, constante do acórdão
prolatado por aquela Corte no Processo TC-10311/026/94, que julgou
irregulares em caráter terminativo os termos de aditamentos
celebrados em 14 de março de 1997 (fls. 873/874), em 13 de
março de 1998 (fls. 892/893), em 12 de março de
1999 (fls. 1002/1003) e em 11 de junho de 1999 (fls. 1040/1041), os
quais prorrogaram o prazo inicialmente avençado; termos de
alteração celebrados em 10 de setembro de 1998
(fls.
949/950), em 3 de dezembro de 1998 (fls. 979/980) e em 21 de maio de
1999 (fls. 1023/1024), que readequaram os serviços,
acrescendo o valor total de R$ 1.905.417,52 (21,75%) e um termo de
aditamento celebrado em 3 de setembro de 1998 (fls. 904/905), que
recompôs o equilíbrio
econômico-financeiro do
contrato, a partir de maio de 1995, aplicando o percentual de 14,95
sobre o valor vigente em abril de 1995, todos eles firmados entre a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU e a Etemp Engenharia Indústria
e Comércio Ltda.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia
deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo
3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente