DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.207, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1.º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do acórdão prolatado por aquela Corte no Processo TC-10311/026/94, que julgou irregulares em caráter terminativo os termos de aditamentos celebrados em 14 de março de 1997 (fls. 873/874), em 13 de março de 1998 (fls. 892/893), em 12 de março de 1999 (fls. 1002/1003) e em 11 de junho de 1999 (fls. 1040/1041), os quais prorrogaram o prazo inicialmente avençado; termos de alteração celebrados em 10 de setembro de 1998 (fls. 949/950), em 3 de dezembro de 1998 (fls. 979/980) e em 21 de maio de 1999 (fls. 1023/1024), que readequaram os serviços, acrescendo o valor total de R$ 1.905.417,52 (21,75%) e um termo de aditamento celebrado em 3 de setembro de 1998 (fls. 904/905), que recompôs o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a partir de maio de 1995, aplicando o percentual de 14,95 sobre o valor vigente em abril de 1995, todos eles firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Etemp Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente