DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.208, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1 ° -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão
prolatado pela Primeira Câmara no Processo TC - 31095/026/99,
que julgou irregulares a contratação direta e os
termos de
aditamento e reti-ratificação celebrados em 11 de
março de 1991
e 13 de abril de 1991 e o termo de encerramento e
liquidação de
obrigações celebrado 20 de fevereiro de 1992, bem
como ilegais os atos determinativos das correspondentes despesas
referentes ao contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a
Maubertec Engenharia e Projetos Ltda.
Artigo
2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo
3° -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo
4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente