DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.208, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela Primeira Câmara no Processo TC - 31095/026/99, que julgou irregulares a contratação direta e os termos de aditamento e reti-ratificação celebrados em 11 de março de 1991 e 13 de abril de 1991 e o termo de encerramento e liquidação de obrigações celebrado 20 de fevereiro de 1992, bem como ilegais os atos determinativos das correspondentes despesas referentes ao contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Maubertec Engenharia e Projetos Ltda.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente