DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.209, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela 1ª Câmara referente ao Processo TC-7357/026/02, que julgou irregular o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Esteto Engenharia e Comércio Ltda. objetivando a contratação de empreendimento habitacional de interesse social mediante execução indireta em regime de empreitada integral, de 170 unidades habitacionais tipo VI22F-V2, para o empreendimento habitacional localizado no Município de Itaquaquecetuba - Código RMITQ-5 também denominado Itaquaquecetuba “N”.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente