DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.209, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pela
1ª Câmara referente ao Processo TC-7357/026/02, que
julgou irregular o contrato firmado entre a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU e a Esteto Engenharia e Comércio Ltda. objetivando a
contratação de empreendimento habitacional de
interesse social mediante execução indireta em
regime de empreitada integral, de 170 unidades habitacionais tipo
VI22F-V2, para o empreendimento habitacional localizado no
Município de Itaquaquecetuba - Código RMITQ-5
também denominado Itaquaquecetuba
“N”.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia
deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente