DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.211, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela Segunda Câmara do Tribunal, referente ao Processo TC-25318/026/96, que julgou irregulares os termos aditivos firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o consórcio habitacional Tecnosul/M.R.M, objetivando a aquisição de conjunto habitacional de interesse social, compreendendo o fornecimento do terreno e serviços de implantação de infra-estrutura, bem como de Centro Comunitário, no empreendimento habitacional Campinas Sudoeste II.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente