DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.211, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pela
Segunda Câmara do Tribunal, referente ao Processo
TC-25318/026/96, que julgou irregulares os termos aditivos firmados
entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU e o consórcio habitacional
Tecnosul/M.R.M, objetivando a aquisição de
conjunto habitacional de interesse social, compreendendo o fornecimento
do terreno e serviços de implantação
de infra-estrutura, bem
como de Centro Comunitário, no empreendimento habitacional
Campinas Sudoeste II.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia
deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente