DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.216, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pelo
Tribunal Pleno no Processo TC-5772/026/2002, que julgou irregulares a
licitação e o ajuste decorrente (pedido de
compra)
celebrado entre o Instituto de Seguridade Social - ECONOMUS e a Ingram
Micro Brasil Ltda., objetivando a aquisição de
equipamentos para atualização
tecnológica do ambiente de
processamento de dados.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não caber a
sustação do contrato.
Artigo
4º - Este
decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente