DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.218, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado pela Segunda Câmara no Processo TC - 010112/026/93, que julgou irregulares os oito termos aditivos modificativos e o termo de reti-ratificação, referentes ao contrato celebrado entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Limpadora Califórnia Ltda.
Artigo 2º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 3º - Oficie-se ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente