DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.218, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no Acórdão prolatado
pela
Segunda Câmara no Processo TC - 010112/026/93, que julgou
irregulares os oito termos aditivos modificativos e o termo de
reti-ratificação, referentes ao contrato
celebrado entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A e a
Limpadora Califórnia Ltda.
Artigo
2º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo
3º - Oficie-se
ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente