DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.219, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere
a alínea “h” do inciso II do artigo 18
da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pelo
Tribunal Pleno no Processo TC-29832/026/94, que julgou irregular o
contrato, bem como os respectivos termos aditivos, demonstrativo de
cálculo de reajuste e comprovante de
devolução caucional, celebrado entre a Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a empresa
Copem Engenharia Ltda.
Artigo
2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo
3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo
4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente